{"id":5335,"date":"2020-03-16T12:40:44","date_gmt":"2020-03-16T15:40:44","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/?p=5335"},"modified":"2020-03-16T12:40:44","modified_gmt":"2020-03-16T15:40:44","slug":"do-dever-de-prestar-contas-previsto-no-art-1o-vii-do-decreto-lei-no-201-1967-e-seus-reflexos-penais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/do-dever-de-prestar-contas-previsto-no-art-1o-vii-do-decreto-lei-no-201-1967-e-seus-reflexos-penais\/","title":{"rendered":"Do dever de prestar contas previsto no Art. 1\u00ba VII, do decreto-lei N\u00ba 201\/1967 e seus reflexos penais"},"content":{"rendered":"<p>Positivado desde a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, constitui um dever inerente do administrador p\u00fablico a presta\u00e7\u00e3o de contas referente \u00e0 gest\u00e3o dos bens e interesses da coletividade. A gest\u00e3o da coisa p\u00fablica deve, portanto, ser transparente e seus agentes devem prestar contas de seus atos.\u00a0No \u00e2mbito da gest\u00e3o executiva municipal, a consequ\u00eancia penal pela aus\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos, empr\u00e9stimos subven\u00e7\u00f5es ou aux\u00edlios internos ou externos, recebidos a qualquer t\u00edtulo, est\u00e1 contida no art. 1\u00ba, VII, do Decreto-Lei n\u00ba 201\/1967.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de crime de responsabilidade, punido com deten\u00e7\u00e3o de 03 (tr\u00eas) meses a 03 (tr\u00eas) anos. Aquele que for condenado ter\u00e1, ainda, a perda de seu cargo e a inabilita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, eletivo ou de nomea\u00e7\u00e3o por 05 (cinco) anos, sem preju\u00edzo da repara\u00e7\u00e3o civil do dano porventura causado ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou particular. De in\u00edcio, \u00e9 relevante destacar que tal delito se consuma somente ap\u00f3s o fim do lapso temporal fixado para a efetiva presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>Nesse contexto, caso o prazo para a presta\u00e7\u00e3o de contas finalize ap\u00f3s o t\u00e9rmino do mandato, \u00e9 dever do gestor sucessor apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas relativa ao ano anterior, ainda que os recursos tenham sido movimentados pelo agente pol\u00edtico pret\u00e9rito. \u00c9 como entende a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><em>PENAL. <strong>OMISS\u00c3O DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS<\/strong> DO PNAE. <strong>DECRETO-LEI 201\/1967. PREFEITO. MATERIALIDADE E AUTORIA N\u00c3O COMPROVADAS<\/strong>. APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA. 1. O contexto probat\u00f3rio dos autos \u00e9 insuficiente para imputar \u00e0 ex-prefeita o delito mencionado na den\u00fancia (art. 1\u00ba, VII &#8211; DL 201\/67), <strong>seja pela aus\u00eancia de provas da sua inten\u00e7\u00e3o em se omitir na presta\u00e7\u00e3o de contas, seja pelo fato de o dever de presta\u00e7\u00e3o de contas efetivamente n\u00e3o lhe incumbir, sen\u00e3o ao seu sucessor, em raz\u00e3o do t\u00e9rmino do seu mandato<\/strong>, em 31\/12\/2008. 2. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (TRF-1 &#8211; APR: 0013391292011401370000133912920114013700, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, QUARTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 20\/03\/2019) (grifei) <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>PENAL. PROCESSUAL PENAL. REJEI\u00c7\u00c3O DA DEN\u00daNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. <strong>ARTIGO 1\u00ba, VII, DO DECRETO LEI N. 201\/67. EX-PREFEITO.<\/strong> PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS A DESTEMPO. CONTAS APROVADAS POSTERIORMENTE AO <strong>T\u00c9RMINO DO MANDATO DO ACUSADO. AUS\u00caNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A\u00c7\u00c3O PENAL. N\u00c3O RECEBIMENTO DA DEN\u00daNCIA<\/strong>. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. 1. A justa causa para a a\u00e7\u00e3o penal est\u00e1 relacionada com a exist\u00eancia de um m\u00ednimo de provas que demonstrem ind\u00edcios de autoria e materialidade do delito. Justa causa \u00e9 o conjunto m\u00ednimo de ind\u00edcios e provas que permitem, sem a seguran\u00e7a exigida no caso da senten\u00e7a de condena\u00e7\u00e3o, avan\u00e7ar no ju\u00edzo penal iniciando-se a persecu\u00e7\u00e3o. 2. O simples atraso na apresenta\u00e7\u00e3o de contas, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 suficiente para a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime tipificado no art. 1\u00ba, VII, do Decreto-Lei n. 201\/1967. <strong><u>3. Constatado o t\u00e9rmino do mandato do acusado antes de expirado o prazo para presta\u00e7\u00e3o de contas do conv\u00eanio, verifica-se inexistir justa causa para imputa\u00e7\u00e3o do delito previsto no art. 1\u00ba, VII, do Decreto-Lei n\u00ba 201\/67 ao denunciado, que n\u00e3o mais era o respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o final de contas<\/u><\/strong>. 4. Verificado, atrav\u00e9s dos Acompanhamentos de Obras e pelo Registro de Aprova\u00e7\u00e3o SIAFI n\u00ba 2013NS011217, que o denunciado efetivamente prestou contas, ainda que fora do prazo, estando devidamente aprovadas (fls.14\/15). 5. Recursoem sentido estrito n\u00e3o provido. (TRF-1 &#8211; RSE: 00242916620144013700 0024291-66.2014.4.01.3700, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, Data de Julgamento: 21\/11\/2017, TERCEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 01\/12\/2017 e-DJF1) (grifei)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>PENAL E PROCESSUAL PENAL. OMISS\u00c3O NO DEVER DE PRESTAR CONTAS (ART. 1\u00ba, VII, DO DECRETO-LEI N\u00ba 201\/67). <strong>PRAZO EXPIRADO NA GEST\u00c3O DO SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. AUS\u00caNCIA<\/strong>. (&#8230;) <strong>Resta claro, portanto, que a responsabilidade para a presta\u00e7\u00e3o de contas dos referidos recursos caberia ao sucessor do denunciado, de acordo com a S\u00famula n\u00ba 230 do TCU<\/strong>. 4. Apela\u00e7\u00e3o improvida. (TRF-5 &#8211; APR: 12455620104058201, Data de Julgamento: 23\/05\/2013, Primeira Turma) (grifei)<\/em><\/p>\n<p>Em outras palavras, constatado o t\u00e9rmino do mandato antes de expirado o prazo para presta\u00e7\u00e3o de contas do conv\u00eanio, \u00e9 de se reconhecer a aus\u00eancia justa causa para imputa\u00e7\u00e3o do delito previsto no art. 1\u00ba, VII, do Decreto-Lei n\u00ba 201\/67 ao ex-gestor, que n\u00e3o mais era o respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o final de contas. Portanto, cabe ao ex-gestor t\u00e3o somente fornecer a documenta\u00e7\u00e3o pertinente ao Prefeito eleito quando da transi\u00e7\u00e3o, sobre o qual reca\u00eda a obriga\u00e7\u00e3o legal de remeter \u00e0 Corte de Contas a Presta\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil.<\/p>\n<p>Inclusive, o pr\u00f3prio Tribunal de Contas da Uni\u00e3o sedimentou referido entendimento atrav\u00e9s da S\u00famula n\u00ba 230, <em>ex vi: <\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>S\u00daMULA N\u00ba 230<\/em><\/strong><em>: Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este n\u00e3o o tiver feito ou, na impossibilidade de faz\u00ea-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrim\u00f4nio p\u00fablico com a instaura\u00e7\u00e3o da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade.<\/em><\/p>\n<p>Caso o Prefeito anterior n\u00e3o deixe no Munic\u00edpio os documentos necess\u00e1rios, basta que o novo gestor o represente e d\u00ea in\u00edcio \u00e0 Tomada de Contas Especial, sob pena de, n\u00e3o fazendo, ser considerado correspons\u00e1vel. Aqui, o ex-gestor responderia, ao menos em tese, pelo crime de sonega\u00e7\u00e3o de documento p\u00fablico, previsto no art. 314 do C\u00f3digo Penal, punido com deten\u00e7\u00e3o de 01 (um) a 04 (quatro) anos.<\/p>\n<p>Ademais, cumpre esclarecer que os bens jur\u00eddicos tutelados pelo tipo penal em comento s\u00e3o, principalmente, a moralidade administrativa e os recursos p\u00fablicos. Em raz\u00e3o disso, a demora na presta\u00e7\u00e3o de contas, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 suficiente para a configura\u00e7\u00e3o do crime, configurando o mero atraso perturba\u00e7\u00e3o social de ordem m\u00ednima, que n\u00e3o justifica a interven\u00e7\u00e3o do Direito Penal.<\/p>\n<p>Segundo entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, para a consecu\u00e7\u00e3o do delito h\u00e1 que se verificar a vontade livre e consciente de sonega\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e obrigat\u00f3rias \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos. Em outros termos, a norma penal n\u00e3o procura punir o mero deslize burocr\u00e1tico, perfeitamente justific\u00e1vel e repar\u00e1vel por ato imediatamente posterior.<\/p>\n<p><em>(&#8230;) <strong>1. O simples atraso na apresenta\u00e7\u00e3o de contas, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 suficiente para a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime tipificado no art. 1\u00ba, VII, do Decreto-Lei n. 201\/1967. <\/strong>2. Considerando que o escopo do dispositivo \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o do er\u00e1rio ou da moralidade administrativa, para que ocorra a viola\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico tutelado <strong>\u00e9 imprescind\u00edvel a vontade deliberada do agente p\u00fablico em sonegar informa\u00e7\u00e3o; o que exclui o mero deslize burocr\u00e1tico, supervenientemente reparado, do \u00e2mbito de incid\u00eancia da norma penal <\/strong>(&#8230;). (REsp n\u00ba 1485762, Sexta Turma, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, j. 23.10.2014) (grifei)<\/em><\/p>\n<p>Desse modo, eventual atraso na presta\u00e7\u00e3o de contas, simples falta administrativa, sem demonstra\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo de causar preju\u00edzo ao er\u00e1rio, n\u00e3o configura o aludido tipo penal. Faz-se necess\u00e1rio, assim, a comprova\u00e7\u00e3o do dolo do agente de se omitir no cumprimento do seu dever legal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Artigo<\/p>\n<p>Dra Glenda Moreira<\/p>\n<p>glendamoreira@tellesandrade.com.br<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Positivado desde a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, constitui um dever inerente do administrador p\u00fablico a presta\u00e7\u00e3o de contas referente \u00e0 gest\u00e3o dos bens e interesses da coletividade. A gest\u00e3o da coisa p\u00fablica deve, portanto, ser transparente e seus agentes devem prestar contas de seus atos.\u00a0No \u00e2mbito da gest\u00e3o executiva municipal, a consequ\u00eancia penal pela aus\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":5336,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-5335","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5335","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5335"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5335\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5337,"href":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5335\/revisions\/5337"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5336"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5335"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5335"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5335"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}