{"id":5302,"date":"2019-08-20T14:24:06","date_gmt":"2019-08-20T17:24:06","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/?p=5302"},"modified":"2019-08-20T14:24:06","modified_gmt":"2019-08-20T17:24:06","slug":"penhora-de-salario-para-pagamento-de-obrigacao-nao-alimentar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tellesandrade.com.br\/site\/penhora-de-salario-para-pagamento-de-obrigacao-nao-alimentar\/","title":{"rendered":"Penhora de sal\u00e1rio para pagamento de obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o alimentar"},"content":{"rendered":"<p>\u201c\u00c9 poss\u00edvel a penhora de uma fra\u00e7\u00e3o salarial desde que esta n\u00e3o comprometa a subsist\u00eancia da parte devedora, mesmo que seja para quitar obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o alimentar\u201d. A decis\u00e3o \u00e9 do ministro Marco Buzzi, integrante da 4\u00aa turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que permitiu a penhora de 25% do sal\u00e1rio de duas mulheres para pagamento de t\u00edtulo extrajudicial, baseado em c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, d\u00edvida contra\u00edda com uma cooperativa de cr\u00e9dito de Santa Catarina.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, o Ministro afirma que segundo entendimento recente do tribunal, &#8220;a regra geral da impenhorabilidade de sal\u00e1rios, vencimentos, proventos etc. (artigo 649, IV, do CPC\/73; artigo 833, IV, do CPC\/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida \u00e0 dignidade do devedor e de sua fam\u00edlia&#8221;(EREsp 1.582.475).<\/p>\n<p>Justifica ainda sua decis\u00e3o citando um ac\u00f3rd\u00e3o de um julgado de outubro de 2018 do pr\u00f3prio STJ:<\/p>\n<p>&#8220;O Novo C\u00f3digo de Processo Civil, em seu artigo 833, deu \u00e0 mat\u00e9ria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em rela\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo anterior, no artigo 649. O que antes era tido como &#8216;absolutamente impenhor\u00e1vel&#8217;, no novo regramento passa a ser &#8216;impenhor\u00e1vel&#8217;, permitindo, assim, essa nova disciplina, maior espa\u00e7o para o aplicador da norma promover mitiga\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos casos que examina, respeitada sempre a ess\u00eancia da norma protetiva&#8221;.<\/p>\n<p>Conclui sua decis\u00e3o afirmando que essa seria a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial consolidada por este Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre o tema. Assim, com base na S\u00famula 568 do STJ, que permite ao relator decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema, o Ministro reformou ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina, permitindo a penhora parcial do sal\u00e1rio das duas devedoras.<\/p>\n<p>V\u00e1lido ressaltar que de tal decis\u00e3o ainda cabe recurso, mais especificamente Agravo Interno, conforme artigo 259 do Regimento Interno do STJ. Entretanto, vale mencionar tamb\u00e9m que n\u00e3o h\u00e1 reais possibilidades de sucesso, haja vista que tal entendimento j\u00e1 foi consolidado n\u00e3o apenas pelo Ministro Relator que proferiu a decis\u00e3o, como tamb\u00e9m pela 4\u00aa Turma do STJ.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, em um outro julgado recente (AREsp 1.336.881), mais um Ministro tamb\u00e9m integrante da 4\u00aa Turma, Raul Ara\u00fajo, a impenhorabilidade do sal\u00e1rio tamb\u00e9m foi relativizada. Por\u00e9m, neste caso, o objeto da lide tratava-se de d\u00edvida contra\u00edda entre pessoas naturais e era originaria de alugu\u00e9is de natureza residencial, ou seja, compromisso financeiro de car\u00e1ter essencial para a vida de qualquer pessoa.<\/p>\n<p>Segundo o Ministro, a preserva\u00e7\u00e3o da impenhorabilidade, nesse caso em espec\u00edfico, \u201ctraria grave abalo para as rela\u00e7\u00f5es sociais\u201d, pois criaria dificuldade extra para os assalariados que precisassem alugar im\u00f3veis para morar. Vejamos:<\/p>\n<p>\u201cDescabe, ent\u00e3o, que se mantenha imune \u00e0 penhora para satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos provenientes de despesa de aluguel com moradia, sob o p\u00e1lio da regra da impenhorabilidade da remunera\u00e7\u00e3o, a pessoa f\u00edsica que reside ou residiu em im\u00f3vel locado, pois a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de tal natureza comp\u00f5e o or\u00e7amento familiar normal de qualquer cidad\u00e3o e n\u00e3o \u00e9 justo que sejam suportados pelo credor dos alugu\u00e9is. \u201d<\/p>\n<p>O Ministro, ao acolher parcialmente o recurso interposto, determinou a penhora de 15% dos rendimentos brutos mensais do executado.<\/p>\n<p>De tal modo, percebe-se que os dois casos apresentados s\u00e3o completamente distintos, mas com decis\u00f5es similares. Sabe-se que o direito n\u00e3o \u00e9 estanque. \u00c9 din\u00e2mico, inovador. O entendimento de sua ess\u00eancia ou natureza, bem como de suas necessidades, explica\u00e7\u00f5es e modifica\u00e7\u00f5es, n\u00e3o pode ocorrer de forma isolada, mas sim em conjunto com todos os fatores de influ\u00eancia.<\/p>\n<p>Desta forma, mesmo n\u00e3o sendo o direito algo engessado, exige-se um m\u00ednimo de cuidado com as modifica\u00e7\u00f5es\/atualiza\u00e7\u00f5es, quer sejam elas legislativas, quer sejam elas judiciais, pois se faz necess\u00e1rio a exist\u00eancia do que chamamos de seguran\u00e7a jur\u00eddica e o respeito aos princ\u00edpios basilares e garantias constitucionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Artigo<\/p>\n<p>Dr. Lucas Andrade Santos<\/p>\n<p>lucasandrade@tellesandrade.com.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201c\u00c9 poss\u00edvel a penhora de uma fra\u00e7\u00e3o salarial desde que esta n\u00e3o comprometa a subsist\u00eancia da parte devedora, mesmo que seja para quitar obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o alimentar\u201d. 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